As medidas de controlo imobiliário implementadas há uns meses estão dar frutos, registando-se um “óbvio aumento da proporção de aquisição da primeira habitação”, considera Lionel Leong. Porém, segundo o Secretário, o Executivo irá analisar a aplicação de outras medidas
As alterações no imposto de selo para a aquisição de fracções e o afrouxamento do rácio dos empréstimos hipotecários, medidas de controlo do imobiliário lançadas pelo Governo no início do ano, estão a contribuir de “forma activa” para o desenvolvimento saudável do sector. Essa é pelo menos a convicção do Secretário para a Economia e Finanças que, em declarações aos jornalistas, defendeu que a aplicação dessas resultou num óbvio aumento da proporção de aquisição da primeira habitação.
Porém, “devido a outros factores, especialmente da oferta de habitação, o preço imobiliário ainda não atingiu uma previsão de ajustamento, portanto, as autoridades irão analisar outras medidas mais viáveis”, acrescentou o governante, segundo uma nota oficial.
Lionel Leong salientou que o lançamento dessas medidas visa ajustar o preço da habitação, onde o volume de oferta e as respectivas informações são muito importantes. Assim, através da comunicação com os outros Secretários, vão ser analisados os dados sobre a habitação nunca vendida, nomeadamente o número, construção e prazo da obra.
Por outro lado, o Executivo está a acompanhar o efeito da nova regra de taxação sobre propriedades devolutas para a habitação nunca vendidas em Hong Kong, em termos de mercado e ajustamento do preço, para analisar a sua viabilidade em Macau.
O Secretário assegurou ainda que os serviços da sua tutela estão empenhados em articular a implementação das políticas de habitação para aproveitar algumas medidas fiscais para apoiar as políticas nesse domínio.
Mediação imobiliária será simplificada
O Conselho Executivo concluiu a discussão do regulamento administrativo da lei da actividade de mediação imobiliária, que visa reduzir as formalidades e procedimentos. Os requerentes poderão ser dispensados da apresentação dos documentos que podem ser consultados e obtidos, via Instituto de Habitação (IH), através da internet, como a certidão de registo comercial e informações fiscais. Para além disso, bastará ao mediador a entrega de declaração reconhecida no notário, declarando que se mantêm preenchidos os requisitos para o exercício da actividade. Já para a renovação das licenças de agente imobiliário, será dispensada a apresentação dos documentos que se mantêm inalterados, como o certificado de habilitações académicas e do exame de habilitação técnico-profissional.



