O Conselho Executivo apresentou a regulamentação associada à Lei do Enquadramento Orçamental que define as obrigações dos serviços públicos neste âmbito. Além disso, concluiu a discussão sobre a regulamentação da Lei de actividade comercial de administração de condomínios

 

Inês Almeida

 

Os requisitos da autonomia a conferir aos serviços e organismos vão ser redefinidos pela “Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental”, projecto que já recebeu o aval do Conselho Executivo.

Até agora bastava que o valor das receitas geradas por um serviço ou organismo público correspondesse a 30% do valor global do seu orçamento para que fosse concedida autonomia financeira. Com a nova regulamentação, passam a ser considerados outros parâmetros. “A autonomia financeira não depende apenas das receitas mas também da complexidade das tarefas que [os organismos] executam e dos serviços que prestam. Olhar apenas para as receitas não é muito correcto”, defendeu a subdirectora dos Serviços de Finanças, Daisy Ho.

As novas regras definem ainda as disposições sobre a execução, com maior rigor, do orçamento do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA).

Ficam também clarificadas as “disposições concretas sobre a publicidade e a transparência orçamentais”. O regulamento define que “a autorização da realização de despesas por conta dos orçamentos privativos é da competência própria dos conselhos administrativos, sendo o limite da autorização de 5% da receita total prevista no orçamento inicial, não podendo exceder um milhão de patacas”.

Além disso, o regulamento administrativo estabelece explicitamente as disposições a cumprir pelos organismos especiais. “Pela especificidade das actividades dos organismos especiais, podem os mesmos utilizar, também, os seus planos de contas privativos”.

Fazem parte desta lista de organismos o Fundo de Pensões, Fundo de Segurança Social, Autoridade Monetária, Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, Fundação Macau e o Fundo de Garantia de Depósitos, além da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, incluindo a Caixa Económica Postal, que assume a natureza de instituição de crédito.

 

Definidos procedimentos para gestores de condomínios

O Conselho Executivo concluiu ainda a discussão sobre o “Regulamento da Lei de actividade comercial de administração de condomínios” que define os procedimentos sobre o requerimento, concessão, renovação, suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento da licença de actividade comercial de administração de condomínios, bem como dos documentos necessários.

É também determinado que compete ao Instituto de Habitação (IH) instruir e decidir sobre os processos relativos às licenças deste tipo de actividade, bem como fiscalizar as actividades.

Ao mesmo tempo, são estabelecidas as disposições relativas à utilização do sistema de electrónico do IH e os procedimentos necessários para requerimento e obtenção da licença provisória de actividade comercial de administração de condomínios.

Em conferência de imprensa, o presidente do IH, Arnaldo Santos frisou que o organismo que lidera vai reunir-se com responsáveis do sector esta semana para lhes explicar as alterações. Há no território mais de 200 empresas que ficarão sujeitas às novas regras.