Embora ainda não avance com uma data para a chegada da proposta à Assembleia Legislativa, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude está a trabalhar na revisão do diploma que regula o ensino especial, em vigor desde 1996. As alterações prevêem um maior detalhe nos diplomas concedidos por este tipo de ensino, que além das “competências alcançadas”, como na lei actual, passam a referir “uma descrição das suas capacidades de aprendizagem, comunicação, comportamento, emoção, autocuidado e capacidades motoras”
Inês Almeida
Pelo menos desde 2014 que a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) diz estar a rever o diploma que regula o regime educativo especial, no entanto, quatro anos depois ainda está a ser utilizada para o efeito uma lei que data de 1996. Apesar de ainda não haver uma data concreta para a alteração, a DSEJ adiantou à TRIBUNA DE MACAU as mudanças que serão feitas.
A este jornal o organismo recordou que “para colaborar com o desenvolvimento social, depois de concluída a consulta relativa à alteração do ‘Regime educativo especial’, em 2015, e conforme as opiniões recolhidas dos interessados e a situação prática, a DSEJ manteve uma comunicação com os mesmos sobre as questões-chave deste regime”. Assim, em 2016 “discutiu com três escolas do ensino especial e associações relacionadas a configuração e currículo das turmas deste ensino e, em 2017, comunicou àquelas escolas o modelo dos certificados dos alunos deste ensino”.
Ao mesmo tempo, para se articular com “as exigências das competências académicas básicas” e com “o projecto do sistema de avaliação do desempenho dos alunos que se encontra na fase de elaboração”, a DSEJ procedeu a mudanças no projecto de alteração ao “Regime educativo especial”, documento que “já entrou no processo legislativo”, assegurou o organismo.
As alterações propostas pela DSEJ têm como objectivo primordial “regular os certificados de habilitações académicas do ensino especial”. Nesse sentido, foram definidos no documento “a atribuição, efeitos e modelo dos certificados para os alunos com necessidades educativas especiais”.
“Os alunos sobredotados e sujeitos à educação inclusiva que concluem, com aproveitamento, a respectiva educação regular, podem obter o certificado de habilitações académicas do respectivo nível de ensino da educação regular”, garante a DSEJ. Por sua vez, “os alunos das turmas pequenas do ensino especial que concluem, com aproveitamento, o respectivo nível de ensino, podem obter o certificado de habilitações académicas do respectivo nível de ensino especial, onde consta que é atribuído de acordo com o regulamento administrativo competente”.
“Os alunos de turmas do ensino especial que concluem o respectivo nível do ensino especial, podem obter um certificado desse nível do ensino especial onde consta o período de frequência, referindo que é atribuído de acordo com o regulamento administrativo competente, que contém uma descrição das capacidades de aprendizagem, comunicação, comportamento, emoção, autocuidado e capacidades motoras”, garantiu o organismo à TRIBUNA DE MACAU.
Esta é uma das maiores mudanças relativamente à lei de 1996 que, no artigo respeitante à certificação, indica apenas que “para efeitos académicos, de qualificação e emprego, o aluno obtém, no termo da sua escolaridade, um certificado ou diploma que especifique as competências alcançadas” e que “o órgão de direcção da instituição educativa, mediante requerimento do aluno ou do respectivo encarregado de educação, pode emitir outros certificados de frequência e de aproveitamento escolar”.
A alteração determina ainda o âmbito de aplicação e os destinatários do “Regime educativo especial”, definindo os que são considerados “alunos com necessidades educativas especiais como os sobredotados e os com limitações físicas e psicológicas, definindo os critérios de avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, bem como as medidas destinadas aos mesmos”.
Estas medidas incluem a “colocação educativa dos alunos sobredotados e alunos com limitações físicas e psicológicas, ajustamento curricular, atribuição de certificados, conteúdo, processo de definição e alteração do plano educativo individual, fundamentos e organização da avaliação, criação de uma equipa especializada e prestação do serviço de transição para os alunos com limitações físicas e psicológicas”, destacou a DSEJ.



