Para estacionar no auto-silo da Ponte do Delta, os condutores terão de fazer marcação prévia pelo menos 12 horas antes. Cada período de uso custará 180 patacas por 12 horas e quem exceder terá de pagar 270 patacas. Cancelamentos, alterações e reembolsos não serão permitidos

 

Foi ontem publicado em Boletim Oficial o regulamento de utilização e exploração do auto-silo este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. No documento é referido que os 3.000 lugares de estacionamento distribuídos pelos sete andares não poderão ser usados por veículos com capacidade superior a nove passageiros, mais de 3,5 toneladas, altura superior a dois metros ou veículos de menos de quatro rodas.

O condutor que pretende usar o parque deve fazer o registo do veículo e a marcação prévia com 30 dias de antecedência ou até 12 horas antes do início do período de estacionamento pretendido. Para o mesmo veículo podem ser registados, junto da entidade exploradora, um máximo de 16 períodos de estacionamento. Além disso, os registos não podem ser alterados, nem cancelados e não há lugar para reembolso de tarifas pagas.

Cada período de estacionamento custará 180 patacas, sendo que pode ser das 10h às 22h ou das 22h às 10h do dia seguinte. A tarifa aplicável ao estacionamento além do registado é de 270 patacas.

O regulamento aprovado por despacho do Chefe do Executivo especifica ainda que o pessoal em serviço no auto-silo deve usar uniforme e identificação aprovados pelos Serviços dos Assuntos de Tráfego.

Após a inauguração da Ponte do Delta, os veículos particulares transfronteiriços entre Hong Kong e Macau podem obter quotas para circulação entre as duas regiões.

Segundo uma nota oficial, com a participação no “Plano de Park & Ride da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”, os proprietários de veículos particulares de Hong Kong podem conduzir os seus veículos até à entrada de Macau. No entanto, como não podem circular na cidade, depois de estacionarem no auto-silo este e do tratamento das formalidades de entrada, devem entrar em Macau através do serviço de autocarros públicos ou outros meios de transporte autorizados.

 

L.F.