Os cidadãos que ganhem duas vezes mais do que o limite de salário exigido para pedir habitação social, vão ter de assinar um contrato de arrendamento a curto prazo para poderem ter acesso a este tipo de casa. Além disso, precisam de pagar uma renda três vezes superior, explicou a 1ª Comissão Permanente da AL, aceitando a sugestão feita pelo Governo
Rima Cui
Em mais uma reunião para discutir a proposta da revisão do “Regime Jurídico da Habitação Social”, o Governo explicou que a proposta determina que os cidadãos com ordenado duas vezes superior ao limite também podem pedir para arrendar habitações sociais, no entanto, esse contrato é apenas de curto prazo e terão de pagar uma renda três vezes mais alta que o valor estipulado para um agregado com menos condições financeiras.
Caso o salário do arrendatário diminua entretanto até ao limite mínimo poderá ser assinado um novo contrato com prazo de três a cinco anos. Quanto às pessoas cuja remuneração não ultrapasse duas vezes o limite, devem pagar uma renda duas vezes mais alta quando renovarem o contrato, indicou Ho Ion Sang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL).
Segundo a imprensa em língua chinesa, Ho Ion Sang revelou que a Comissão aceitou a proposta do Governo sobre os “arrendatários ricos” da habitação social. Além disso, o Executivo pretende definir um prazo fixo para o arrendamento das casas de habitação social de modo a assegurar a estabilidade do contrato.
Por outro lado, à margem da reunião, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas referiu que, embora a proposta permita apenas a pessoas com idade superior a 23 anos concorrer à habitação social, os que têm entre 18 e 22 anos não serão afectados, devendo os pedidos ser tratados com prioridade. De qualquer modo, os arrendatários devem respeitar a nova lei, depois do regime entrar em vigor.



