A quarentena imposta a trabalhadores não-residentes impulsionou o arrendamento de fracções habitacionais, sublinham responsáveis do sector imobiliário, ressalvando que essa tendência não se reflecte num aumento das rendas. Segundo Carlos Kuan, vice-presidente da Associação de Pequenas e Médias Empresas, os valores das rendas devem manter-se até porque a maioria das habitações disponíveis não corresponde aos padrões procurados por empregadores
Rima Cui*
Desde que as empresas foram avisadas pelo Executivo para a necessidade de encontrar alojamento no território para os trabalhadores não-residentes (TNR), muitos empregadores acorreram a agências imobiliárias para procurar informações.
Até ontem, dia em que entrou em vigor a obrigatoriedade da quarentena para TNR, o volume de transacções de arrendamento registou uma subida de cerca de 30% este mês em comparação com Janeiro, avançou à TRIBUNA DE MACAU Leong Wai Man, fundador de um “site” de imobiliário de Macau, intitulado “Go853”.
Considerando a medida do Governo como um “incentivo” para o sector imobiliário local, o responsável indicou que proprietários de muitas fracções de luxo passaram a mudar da estratégia de venda para o arrendamento, optando mesmo por arrendar as casas a curto prazo para contrariar o cenário, uma vez que este mês o volume de transacções de imóveis é “quase inexistente”, devido ao surto do COVID-19 e à paralisação da economia. “O número de casas à venda no nosso ‘site’ caiu 70% este mês”, revelou.
Segundo Leong Wai Man, os imóveis localizados na Zona Norte têm sido os mais procurados pelos empregadores por ficarem mais próximos de Zhuhai e ser mais fácil a mudança dos trabalhadores. Além disso, as rendas são mais baixas. A título de exemplo referiu que um T3 com sala-de-estar pode ser arrendado por 10.000 dólares de Hong Kong por mês.
“Antes, uma fracção deste género costumava ser arrendada a duas pessoas, mas muitos empregadores preferem agora alojar pelo menos quatro numa casa desta dimensão, de forma a reduzir os custos. Mas, também há empregadores que já tinham preparado residências para funcionários e agora pedem para mais trabalhadores partilharem o alojamento. Ao mesmo tempo, nalgumas empresas pequenas que têm apenas dois a quatro trabalhadores nesta situação, como as de alugueres de automóveis, há patrões que decidem acolher os empregados nas próprias casas”, contou, afirmando que o aumento da procura pelas casas para arrendar não está a provocar uma subida nas rendas das fracções residenciais.
“Agora, com os TNR a terem de se alojar em Macau, só podem consumir no território, o que não só ajudará o mercado de arrendamento como também a economia de um modo geral”, sustentou.
Leong Wai Man apontou ainda que, no que se refere a lojas, têm sido feitas recentemente muitas negociações entre senhorios e comerciantes, o que pode conduzir a uma quebra de 30% nas rendas das lojas.
Também Carlos Kuan, vice-presidente da Associação de Pequenas e Médias Empresas e empresário do ramo imobiliário, referiu que as rendas das fracções não deverão ter tendência para aumentar. Em declarações a este jornal, realçou que, na sua maioria, as casas disponíveis no mercado de arrendamento são nova ou luxuosas e os empregadores não deverão escolhê-las para alojar os trabalhadores. Por outro lado, no que diz respeito a prédios velhos e sem elevadores, não há espaços disponíveis para instalar trabalhadores. Assim, acredita que os empregadores não deverão virar-se muito para o mercado de arrendamento.
No que diz respeito à venda de imóveis, Carlos Kuan descreveu o cenário actual como uma “era de gelo”. O empresário mostrou-se ainda preocupado com o facto de fracções lotadas de trabalhadores poderem perturbar os moradores locais, como acontece com as pensões ilegais.
Na quarta-feira, Inês Chan, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção dos Serviços de Turismo, esclareceu que “todos os titulares actuais de cartão de trabalhador não-residente e portadores de visto de estudante poderão ficar nas fracções residenciais de Macau e, por isso, não são situações abrangidas pela lei do alojamento ilegal”.
* com C.P.



