Com todos os votos a favor, a Assembleia Legislativa (AL) aprovou, na generalidade, a proposta de lei “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões (FP)”, segundo a qual o Governo pode deduzir do saldo da execução do orçamento central da RAEM de cada ano económico findo um valor calculado com base na percentagem fixada por despacho do Chefe do Executivo, como receita anual do orçamento privativo do FP.

O Secretário para a Administração e Justiça descreveu que a contínua diminuição das receitas provenientes das contribuições, o aumento constante dos encargos com as pensões, o aumento da esperança de vida e o consequente prolongamento do período durante o qual haverá lugar ao pagamento das pensões contribuem para a situação de desequilíbrio financeiro.

Reiterando que, com a chegada do pico de aposentações nos próximos cinco anos, o défice entre receitas e despesas agravar-se-á rapidamente, defendeu que a atribuição ao FP de uma parte do saldo da execução do orçamento central poderá consolidar eficazmente a sua situação financeira. Neste aspecto, sublinhou que a dotação em questão não afectará as actuais fontes financeiras do Fundo de Segurança Social.

Wong Sio Chak revelou que, de acordo com dados do FP, em 2025, as receitas provenientes das contribuições foram de 1,324 mil milhões de patacas e as despesas totalizaram 3,458 mil milhões. Após calcular a dotação existente, o défice entre receitas e despesas atingiu cerca de 141 milhões. Já na primeira metade deste ano, as receitas derivadas das contribuições, as despesas totais e o respectivo défice entre receitas e despesas foram de 618 milhões, 1,882 mil milhões e 207 milhões de patacas, respectivamente.

Até ao final do mês passado, a taxa de rentabilidade anualizada da carteira de investimentos do FP foi de aproximadamente 5,8%, demonstrando que o FP tem capacidade de valorização de activos a longo prazo, observou o Secretário.

Vários deputados questionaram sobre a base para definição da percentagem. Tendo em conta que as mudanças na situação real são imprevisíveis, não foram previamente definidos um modelo de avaliação ou uma fórmula de cálculo rígidos, explicou o Secretário. Ainda assim, o FP elaborará periodicamente relatórios, que servirão de referência, acrescentou.

Segundo disse, a existência de um excedente financeiro do Governo constitui a premissa para se implementar uma dotação, sendo que não haverá uma dotação se não houver excedente, e a dotação será maior se o excedente for muito e de um valor mais baixo se o excedente for limitado.

Notando que o FP já evidencia um défice relativamente significativo entre receitas e despesas, apesar de ainda conseguir lidar com os gastos, o Secretário afirmou que, se o diploma for aprovado e se alcançar um consenso, o Governo incluirá a medida que esta lei aborda no orçamento para o ano económico de 2027. “É muito crucial assegurar as despesas do Governo e os benefícios para os cidadãos”, ressalvou.