A Autoridade Monetária alertou publicamente para os riscos das plataformas online para empréstimos, que têm surgido recentemente na internet. Frisando que, ao abrigo da legislação local, essas plataformas operam na ilegalidade, a entidade reguladora advertiu que qualquer caso de promoção ou prestação de serviços relacionados com residentes por instituições fora do território será seriamente acompanhado

 

Viviana Chan

 

O surgimento de plataformas online sobre empréstimos, destinadas a residentes, despertou a atenção da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), que já emitiu um aviso, sublinhando que os serviços de empréstimos através da “Internet” ou de outras vias electrónicas constituem “práticas ilegais” no território.

Em causa está “qualquer promoção, publicidade e prestação de actividades financeiras sujeitas a supervisão ou quaisquer produtos ou serviços financeiros com os quais se relacionem, junto dos residentes locais, por parte de instituições do exterior, através da “Internet” ou de outras vias electrónicas”, diz o organismo, garantindo que estes actos ilícitos serão, nos termos da lei, “processados e acompanhados pela AMCM, com toda a seriedade”.

Basta uma pesquisa no Google com os termos “empréstimo online Macau” em chinês, para aparecerem quase uma dezena de sites de empréstimos, supostamente ligados a instituições financeiras instaladas em Hong Kong.

Por exemplo, no website “urawa” de Hong Kong, encontra-se disponível o programa “Macau Web-Money”,  concebido para atrair clientes de Macau. Os pedidos de empréstimo podem ser avaliados preliminarmente num período de 10 a 15 minutos e a verba atribuída no próprio dia.

Não é só em Hong Kong que as plataformas online para empréstimos estão em crescimento. Também no Interior da China se verifica uma oferta muito diversificada de produtos, seja para estudantes universitários ou compra de certo tipos de bens.

Segundo a AMCM, apenas as instituições financeiras autorizadas a operar em Macau podem exercer actividades financeiras, sujeitas à regulamentação do Regime Jurídico do Sistema Financeiro. O organismo avisou que “na eventualidade de se verificar qualquer conflito entre as partes devedora e credora, nele se incluindo o não-pagamento de juros e o reembolso de dívidas pela devedora, a credora deve recorrer à via judicial civil para tratamento do caso”. “Sendo constantes os riscos envolvidos, recomenda-se aos intervenientes especial atenção”, alerta.

“No caso de a própria plataforma “online” sobre empréstimos se associar apenas à combinação de necessidades relacionadas com informações em termos de empréstimos das partes devedora e credora, bem como à correspondência entre duas partes para chegar, directamente, a acordo de empréstimos privados, sem qualquer envolvimento de actividades financeiras sujeitas a supervisão, como concessão de empréstimos, absorção de depósitos, processamento de quaisquer formalidades ligadas a transferências de verbas e a pagamentos, neste contexto, esta plataforma é considerada apenas uma plataforma de informações e não cai no âmbito da supervisão financeira”, explicou a Autoridade.

Para além disso, a AMCM esclareceu que, “atendendo ao facto de as transacções concretizadas através deste tipo de plataformas terem apenas a natureza de empréstimos privados, tal extravasa a área de supervisão bancária”.