Uma aluna que sofreu lesões durante uma aula de educação física depois de ter escorregado em piso molhado venceu parcialmente um recurso no Tribunal de Segunda Instância que validou o pedido global de 140 mil patacas em indemnizações
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu parcialmente razão a ao recurso submetido por uma aluna que ficou lesionada – não tendo conseguido concluir o ano lectivo 2014/15 – por ter escorregado num piso que se encontrava molhado com águas, pois o jardineiro da escola estava a regar as plantas adjacentes ao campo de jogos onde decorria a aula de educação física, na qual a estudante participava.
De acordo com o Gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), a aluna intentou acção na Primeira Instância contra a companhia de seguros que celebrou contrato com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) e ainda contra um segunda companhia de seguros com quem a qual o organismo celebrou também contrato de seguro escolar.
Todavia, o TJB absolveu a primeira seguradora por “não existir obrigação de indemnização uma vez que não foi verificada qualquer conduta dolosa e imputável à escola” mas julgou procedente o pedido da aluna contra a segunda seguradora, que terá de pagar 140 mil patacas.
Inconformada, a seguradora recorreu para o TSI que veio agora defender que a escola – sendo a entidade patronal do jardineiro – tem a “obrigação de se responsabilizar pelo risco causado”.
No que respeita aos valores indemnizatórios arbitrados, o Colectivo entendeu que os valores estipulados pela instância inferior são “razoáveis e equilibrados”, totalizando 140.300 patacas para cobrir despesas médicas e medicamentosas, incapacidade permanente parcial e indemnização por danos não patrimoniais.
No entanto, em relação à indemnização por danos não patrimoniais, objecto de recurso interposto por um terceira companhia de seguros, o TSI julgou irrecorrível dado que o valor de sucumbência da companhia (15 mil patacas) é inferior à metade da alçada dos Tribunais de Primeira Instância.
C.A.



