A renda da habitação para alojamento temporário deve ser fixada num valor correspondente a entre 80% e 85% dos preços praticados no mercado para edifícios de classe semelhante. Esta é uma das sugestões patentes no relatório da consulta pública sobre a habitação para alojamento temporário que refere ainda que a “habitação para troca” deve ter em conta os “padrões de qualidade” do “Pearl Horizon”

 

Inês Almeida

 

O relatório final da consulta pública sobre o “Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana” confirma que há pessoas preocupadas com a possibilidade do nível da renda da habitação para alojamento temporário vir a ser determinado de acordo com os preços praticados no mercado. Nesse sentido, foi sugerido que o preço seja correspondente a entre 80% e 85% dos valores praticados no mercado para edifícios da mesma classe, de forma a prevenir o súbito crescimento das rendas no mercado. Entre as 50 opiniões relativas ao planeamento e critérios de construção, a maioria das pessoas pediu “boa organização das instalações complementares” como paragens de autocarro, escolas, mercados, bibliotecas e outros equipamentos públicos.

De entre as 2.822 opiniões relativas ao preço da venda, 70,1% consideram que se deve proceder à venda aos compradores das fracções do “Pearl Horizon” pelo preço do contrato em primeira mão.

Ao mesmo tempo, no que respeita à construção da habitação para troca, 94,8% das 811 opiniões indicam que é preciso tomar como referência, tanto quanto possível, a concepção e planeamento, a complementaridade e os padrões de qualidade de classe do “Pearl Horizon”, devendo ser assegurada a construção do ‘clubhouse’, de campos de desporto, piscinas, parques de estacionamento, estabelecimentos comerciais, escolas, creches e paragens de autocarros.

Houve ainda quem referisse que, no que respeita à resolução da questão do ‘Pearl Horizon’ trata-se de um “acto de boa fé do Governo” que deve ser considerado “excepcional”.