O Executivo já entregou à Assembleia Legislativa duas propostas de lei para controlar a especulação imobiliária. Uma pretende eliminar a regra que isentava de imposto os prédios desocupados, pelo que ficam sujeitos a uma taxa de 6%. A outra visa a criação de um imposto de selo adicional sobre a aquisição de mais do que um imóvel para habitação, fixando 5% para a segunda casa e 10% para a terceira ou mais
Liane Ferreira e Rima Cui
Cerca de mês e meio depois do anúncio do estudo de medidas para o controlo do mercado imobiliário, o Governo entregou duas propostas de alteração de lei nesse sentido. Os documentos já foram admitidos na Assembleia Legislativa (AL).
Uma das proposta perspectiva a alteração do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, que actualmente não considera como “alvo de incidência” de imposto os prédios que ainda não foram arrendados e por isso estão desocupados. O Governo quer eliminar essa medida.
O actual regulamento estabelece que os prédios arrendados (cujos donos pretendem receber rendas e têm carácter de investimento) e os não arrendados (uso dos proprietários, sem carácter de investimento) estão sujeitos a taxas de 10% e 6%, respectivamente. Com a alteração sugerida, os proprietários de prédios devolutos ficam sujeitos ao pagamento da 6% de imposto, sendo que essa obrigação só termina quando a casa for arrendada.
O Executivo sustenta na nota explicativa que o “aumento de custos para os proprietários de prédios devolutos, nomeadamente a parte que não cumpre a lei, poderá lançar um maior número de prédios devolutos para o mercado de arrendamento devido ao aumento do encargo fiscal”.
Há também a possibilidade de reduzir o custo administrativo de trabalhos relacionados com os prédios devolutos e prevê-se o aumento das receitas da contribuição predial urbana. Com base em dados de 2017, o aumento da colecta deve rondar 17,5 milhões de patacas.
O Executivo garante que no futuro tentará diminuir a disparidade entre as duas taxas, mantendo-se atento à evolução do mercado para fazer ajustamentos apropriados. Para além disso, poderão ser oferecidos incentivos económicos para os proprietários declararem por iniciativa própria a situação de arrendamento da casa.
Relativamente à implementação de um imposto sobre prédios devolutos, as autoridades consideram que “têm de superar diversos problemas” e há “dificuldades na execução”, sendo precisos estudos.
Em geral, o Governo acredita que a medida contribuirá para aumentar o número de prédios no mercado de arrendamento, reduzindo situações de desocupação e açambarcamento de prédios em resultado da especulação.
Mais um imposto
A segunda proposta visa criar o “Imposto do selo sobre a aquisição de mais do que um bem imóvel destinado a habitação”. Assim, o Governo vai cobrar um imposto adicional a quem adquirir mais do que um bem imóvel, seja pessoa singular ou colectiva.
A taxa deste novo imposto vai ser de 5% para quem compre um segundo imóvel para habitação e de 10% para quem adquirir um terceiro ou mais.
Tendo em conta a situação de quem troca de casa, o Governo sugere que, caso um proprietário compre a segunda casa e consiga vender o imóvel original no prazo de um ano, poderá pedir a devolução do imposto de selo de aquisição de 5% já pago, dentro de 90 dias a partir da alteração do nome do proprietário da fracção antiga.
Além disso, é especificado que caso um conjugue possua um imóvel ou o respectivo direito, considera-se automaticamente que a outra parte também possui.
O executivo tomou também em conta o facto de ser frequente a aquisição de uma fracção por um conjunto de familiares.
Na nota, o Executivo diz que apesar de ter tomado medidas de gestão da procura como o imposto de selo especial e adicional e a limitação das percentagens de hipoteca para combater a especulação de curto prazo e restringir a procura de investimentos de não residentes, a oferta de habitação em Macau “ainda se encontra sob efeito de alguma pressão”.
Citando dados oficiais, é referido que o índice de preços da habitação cresceu 26% entre o primeiro trimestre de 2016 e o terceiro de 2017, e que mais de 95% dos adquirentes que compram mais do que um imóvel são residentes.
Assim, para promover o desenvolvimento saudável do mercado, o Governo entende que estas medidas oferecem mais oportunidades a quem pretende comprar a primeira casa.



