A 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa quer ouvir mais opiniões do que as escutadas pelo Governo, pelo que decidiu colocar em consulta pública a proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária. A auscultação vai decorrer até 9 de Agosto

 

Salomé Fernandes

 

A proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária vai estar em consulta pública até dia 9 de Agosto. A decisão foi tomada ontem pela 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que ainda não teve acesso aos documentos da consulta feita pelo Executivo à Associação dos Advogados, ao Conselho dos Magistrados do Ministério Público e ao Conselho dos Magistrados Judiciais.

“Depois de ter sido feita uma consulta a estas três entidades, queremos mais opiniões da sociedade. Assim, podemos ouvir opiniões das Faculdades de Direito, dos operadores jurídicos e é por isso que, para além daquelas entidades, não podemos afastar ouvir as opiniões das outras personalidades ou sectores”, disse Vong Hin Fai, presidente da comissão, no seguimento da reunião.

A complexidade da proposta e a “grande exigência em termos de procedimentos dos órgãos judiciais” contribuíram também para a escolha de uma recolha de opiniões à sociedade em geral, que foi decidida por unanimidade. Mas o prazo para que a comissão termine o seu trabalho é curto. O presidente da AL emitiu um despacho para que a comissão conclua o parecer sobre a proposta até 15 de Agosto.

“Pessoalmente também vejo que a comissão tem outros trabalhos para analisar, por exemplo a proposta de lei sobre os táxis”, reconheceu Vong Hin Fai, acrescentando, porém, que será feito um “esforço para concluir essa apreciação”. Esse esforço está dependente da colaboração do Governo, e havendo a possibilidade de pedirem uma prorrogação do caso.

Para além da Lei de Bases da Organização Judiciária, a proposta de alteração tem implicações no Estatuto dos Magistrados, Regime Remuneratório dos Magistrados, Lei do Processo de Trabalho, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Regime de Custas nos Tribunais, bom como no Código de Processo Administrativo Contencioso.

As questões abordadas nesta sessão focaram-se sobretudo na acumulação de funções, e no regime remuneratório de compensação por esse trabalho adicional. “A comissão também concorda com essa solução prevista na proposta de lei sobre acumulação de funções, e podemos ver que é para elevar a eficiência dos processos e resolver a questão de acumulação dos processos”, comentou Vong Hin Fai.

A proposta de alteração à lei vem alargar um sistema já existente, compreendendo que “quando as necessidades do serviço dos tribunais de primeira instância, do Tribunal de Segunda Instância e do Tribunal de Última Instância o justifiquem, o Conselho dos Magistrados Judiciais pode determinar que um juiz exerça funções em acumulação, inclusive em mais do que uma secção, em mais do que um juízo ou em mais do que um tribunal”.

No entanto, Vong Hin Fai referiu que a comissão está interessada em saber se a este nível poderá haver saltos de umas instâncias para as outras. “Se um magistrado que trabalha no Tribunal Judicial de Base tiver de acumular funções de outro juízo isso pode afectar a sua especialização. Para cada juízo há magistrados especializados. Vai ou não afectar essa especialização de magistrados?”, questionou o presidente da 3ª Comissão Permanente da AL.

Além disso, para compreender melhor o funcionamento dos órgãos judiciários vão ser convidados representantes do Conselho dos Magistrados do Ministério Público e do Conselho dos Magistrados Judiciais para esclarecerem a comissão. Já ao nível da remuneração acessória, que deverá ter um tecto máximo de 25% sobre a remuneração anual (incluindo subsídio de natal e de férias), houve deputados a colocar a hipótese de se tomar o sistema da Função Pública como “referência”.