Está marcado para o plenário de segunda-feira, a discussão e votação da proposta de lei de alteração à lei sobre a utilização e protecção da bandeira emblema e hino nacionais. O diploma recebeu luz verde do Conselho Executivo na semana passada e chegou ontem à AL
De acordo com a página electrónica da Assembleia Legislativa (AL), o diploma que visa aplicar, na RAEM, às alterações à Lei do Hino chinês aprovada por Pequim em Outubro do ano passado foi ontem admitido no órgão legislativo.
À luz das alterações sugeridas, a nova lei irá determinar em que ocasiões a “Marcha dos Voluntários” tem de ser executada instrumental e vocalmente em Macau, de acordo com a “opção político-legislativa da Lei do Hino Nacional e em harmonia com a situação concreta da RAEM”.
Estes locais serão, portanto, definidos por vias de regulamento administrativo complementar a aprovar pelo Chefe do Executivo – ao contrário da lei implementada pelo Governo Central que prevê “as ocasiões em que o mesmo deve ser executado instrumental e vocalmente como, por exemplo, na abertura e encerramento das reuniões da Assembleia Popular Nacional”.
Quanto ao uso do hino nacional para determinados fins a proposta de lei sugere que a sua letra e partitura não possam ser “executados instrumental e vocalmente exibidos ou utilizados ainda que de forma dissimulada em marca ou publicidade comercial em cerimónia fúnebre privada, em local público como música de fundo e em outras ocasiões”, lê-se.
Por outro lado, a adopção de formas que “prejudiquem a dignidade do Hino Nacional” – designadamente de forma “distorcida e depreciativa” – são proibidas e podem ser tratadas como crime de ultraje. Os presentes devem ainda permanecer respeitosamente de pé e comportar-se com compostura, sendo proibidos actos que desrespeitam o hino nacional. Para estes casos, a pena prevista continua a ser de até três anos ou pena de multa até 360 dias.
Portanto, passa a ser expresso que em “ocasiões ou locais públicos, o acto intencional de adulterar a sua letra ou partitura, ou proceder à execução instrumental e vocal do mesmo de forma distorcida e depreciativa”, incorre no crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais. De resto, quem violar a forma cerimonial da execução instrumental e vocal do hino nacional, incorre numa pena de multa de 2.000 a 10.000 patacas – semelhante à punição prevista na norma relativa à bandeira e emblemas.
A proposta indica também que as rádios e televisões devem reproduzir o hino em dias e ocasiões a definir pelo Chefe do Executivo. Cabe também às escolas e órgãos de comunicação social promover esse símbolo nacional– normas essas que serão apenas facultativas.
Na mesma sessão plenária vai ainda a debate a proposta de alteração à lei eleitoral para o Chefe do Executivo.



