A futura Lei da Protecção Civil deve assegurar o respeito pelas garantias, liberdades de imprensa, independência editorial e dos jornalistas, defende a Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau que fez chegar ontem uma carta ao Secretário para a Segurança

 

Catarina Almeida

 

A Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM) está preocupada com alguns aspectos da proposta de Lei de Protecção Civil. Dúvidas e inquietações partilhadas ontem numa carta endereçada ao Secretário para a Segurança – tutela responsável pela consulta pública que decorre sobre a legislação em causa.

No documento enviado às redacções, a direcção da AIPIM aborda as referências à actuação da comunicação social em situações de emergência através das quais o Governo realça a responsabilidade dos órgãos de comunicação social.

Por isso, a mesma direcção apela a que se “evite qualquer resultado que diminua o papel dos jornalistas e responsáveis editoriais das concessionárias pela difusão audiovisual” durante a formulação da lei.

Ademais, “a independência editorial de cada órgão de comunicação social deve ser preservada” em linha com “o direito à informação” que compreende a garantia de independência dos jornalistas, liberdade de publicação e difusão e liberdade de empresa”.

Mediante uma leitura atenta do documento de consulta, a AIPIM observa também a sugestão de criação do novo crime de falso alarme social – punível com pena até 3 anos de prisão. Do ponto de vista da associação, esta sugestão reveste-se de alguma sensibilidade pelo que se não for “adequadamente delimitado e aplicado com bom senso, poderá colocar em risco determinados direitos fundamentais, liberdades e garantias”. Mais: Poderão estar em jogo “preceitos e provisões chave consagrados na Lei Básica, nomeadamente no que diz respeito ao artigo 27º, sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa”.

Reconhecendo, contudo, a “importância” de uma lei que “promova e reforce a coordenação da protecção civil”, mobilizando também a sociedade, importa também esclarecer que a formulação de um novo crime com base em condutas sociais que se querem criminalmente penalizar deve ser “ser levada a cabo com extremo cuidado”. Assim, deve definir-se “muito claramente, sem ambiguidade, o escopo da previsão, os factos que integram tais condutas e o seu âmbito de aplicação”.

Em suma, “é fundamental a preservação de garantias” de independência dos jornalistas, liberdade de publicação e difusão e liberdade de empresa.

A AIPIM fez ainda chegar, no mesmo documento, uma série de questões que espera ver respondidas pelo Secretário Wong Sio Chak. A título de exemplo, a associação pretende saber de que forma a lei irá proteger quem reproduzir os “rumores falsos” sem consciência de o estar a fazer, como serão evitadas interpretações abusivas da avaliação da intencionalidade de quem produzir tais rumores e como serão definidos.