Agnes Lam manifestou-se contra a eventual criação do crime de falso alarme social, punível com pena até três anos de prisão, no quadro da proposta da Lei de Bases da Protecção Civil que estará em consulta pública até 11 de Agosto.
Em declarações ao “Ao All About Macau”, a deputada frisou que, tendo em conta a experiência de outras regiões, para ser constituído crime tem de haver elementos maliciosos nos rumores e ser provado que estes causaram de facto desordem social e perda de vidas. Assim, considera que a definição do crime de falso alarme social não é clara, fazendo com que seja fácil para os cidadãos pisar a linha e gerar pânico na sociedade.
Salientando que o Código de Processo Penal já pune de forma suficiente quem começa e difunde um rumor, a deputada entende ser desnecessário estipular um novo crime com penalização mais pesada.
Por outro lado, adverte que também poderá minar o trabalho dos meios de comunicação social.
A intenção do Governo passa por agravar o crime de “ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública” punível com de multa até 240 dias e prisão até seis meses, no entanto, Agnes Lam recordou que, no caso do tufão “Hato”, duas pessoas foram acusadas desse mesmo crime.
No mesmo ponto da consulta, propõe-se “salientar a responsabilidade cívica dos órgãos de comunicação social na difusão das informações da protecção civil emitidas pelas autoridades”, mas a deputada também está totalmente contra esse aspecto. “A natureza dos media dita que têm de reportar em caso de desastre natural. Se não o fizerem porque o Governo o diz, isso fará com que os meios de comunicação também sejam responsáveis socialmente”, disse, recordando que as notícias têm de ser verificadas. A seu ver, não é apropriado o Governo ou as famílias exigirem aos media que assumam responsabilidades administrativas, quando não são obrigados a ajudar o Governo.
“As autoridades não devem regular as acções dos media, através de outras leis que não a Lei de Imprensa, caso contrário o papel dos media será usurpado”.



