Após a entrada em vigor da Lei da actividade das agências de viagens, as agências receptoras passarão a ser proibidas de adoptar uma cobrança inferior ao custo pelos serviços prestados. Esta disposição legal provocou opiniões divergentes entre deputados da AL. Segundo o Governo, é necessário, através da legislação, pôr fim às situações caóticas, como compras forçadas em excursões, para salvaguardar a imagem de Macau enquanto cidade turística
A Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico vai proibir as agências de viagens receptoras de cobrarem aos excursionistas um preço inferior ao custo pela prestação dos seus serviços. Foi o que revelou o presidente da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), citando a directora dos Serviços de Turismo (DST), Maria Helena de Senna Fernandes, entre outros representantes do Governo, após mais uma reunião para discutir o documento.
Segundo Chan Chak Mo, esta estipulação dividiu deputados, sendo que alguns consideram que o Governo não deve regulamentar os preços praticados no mercado, enquanto outros se mostraram favoráveis a esta proibição. Ainda assim, os deputados “apoiantes” questionaram o Governo sobre como as agências serão fiscalizadas a este respeito.
Citando o Governo, Chan Chak Mo explicou que, no passado, ocorreram situações em que alguns excursionistas foram forçados por agências receptoras a fazer compras, devido à taxa de excursão inferior ao custo, instigados a participar em actividades pagas ou receberam serviços de má qualidade. Na prática, a DST irá exigir às agências que apresentem documentos, incluindo a cotação de preços dos produtos fornecidos, facturas, entre outros documentos de recibo, que poderão ajudar as autoridades a saber o custo da excursão e a analisar se o preço cobrado está aquém do custo ou não.
Segundo Chan Chak Mo, neste aspecto, o Governo salientou que, tendo em conta o objectivo de transformar Macau num Centro Mundial de Turismo e Lazer, é preciso, através da legislação, pôr fim às situações caóticas, como compras forçadas em excursões turísticas, para salvaguardar a imagem da RAEM.
Por outro lado, o diploma preconiza que a caução garante ao cliente apenas os pagamentos resultantes dos actos praticados pela agência no exercício das actividades principais, como marcação de bilhetes de avião, hotéis, meios de transporte e vistos, sendo que após a confirmação pela DST da necessidade de indemnização, a entidade bancária realiza directamente os pagamentos por conta da caução.
O valor actual da caução é de 500 mil patacas, e será ajustado pelo Governo. Nesta vertente, alguns deputados apontaram que muitos excursionistas são provenientes de diferentes partes do Interior da China, questionando sobre como a indeminização será paga. As autoridades referiram que irão ponderar os detalhes práticos.
Há ainda uma situação excepcional de que os serviços de guia podem também ser prestados por instituições comerciais, educacionais e culturais. Segundo a DST, esta estipulação tem em consideração o facto de Macau ser “bastante influenciado” pela cultura de associações, sendo que associações, instituições educacionais e comerciais organizam frequentemente actividades de visitas guiadas. Além disso, notou que, nesta excepção, os “guias” não precisam de ser titulares do cartão de guia.
Na próxima semana, a Comissão vai continuar a discutir o diploma e tentará concluir a discussão com o Governo.



