Quem não permanecer “respeitosamente de pé” ou “com compostura” enquanto o hino da China estiver a ser tocado ou cantado não vai sofrer sanções. A proposta da 1ª Comissão da Assembleia Legislativa foi aceite pelo Governo, que também alterou a redacção do crime de ultraje, obrigando agora a que seja comprovada a intencionalidade dos actos
Salomé Fernandes
A execução vocal e instrumental do hino nacional não vai estar sujeita a sanções administrativas, avançou ontem o presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). A medida foi afastada pela dificuldade em definir em que consiste “comportar-se com compostura”, além da impossibilidade de aplicação a algumas pessoas portadoras de deficiência, tendo a ideia reunido consenso entre a Comissão da AL e o Governo.
A proposta definia inicialmente que quem não ficasse “respeitosamente de pé” ou “com compostura” enquanto o hino nacional fosse tocado instrumentalmente ou cantado poderia ser sancionado com uma multa de 2.000 a 10.000 patacas. “Só em casos de ultraje do hino é que pode haver uma detenção administrativa, e em casos muito graves ser considerado crime”, disse Ho Ion Sang. Uma dessas situações é quando a letra ou partitura forem adulteradas para proceder à execução do hino de forma “distorcida e depreciativa”.
Mas, mesmo o artigo respeitante ao crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais sofreu uma alteração de redacção que concede maior protecção aos cidadãos, com o aditamento do termo “intencionalmente”. Assim, só nos casos em que se o acto seja concretizado com dolo é que constitui crime, podendo ser punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 360 dias.
Relativamente aos casos em que a utilização pública dos símbolos e representações nacionais pode ser restringida e proibida, algo que deverá ser estabelecido por regulamento administrativo complementar do Chefe do Executivo, a Comissão entendeu que o conteúdo deveria ser clarificado, para evitar ser “demasiado abstracto”. “Com esta nova versão de trabalho foi aditado uma parte dizendo que a utilização pública dos símbolos nacionais pode ser restringida por causar danos ou prejuízos à sua solenidade e seriedade. Entendemos que a redacção foi melhorada”, apontou Ho Ion Sang.
Já nos casos de infracções ao fabrico de bandeiras e emblemas nacionais vai haver uma pena acessória. Os objectos que a Direcção dos Serviços de Economia apreender por violarem as regras vão poder ser enviados para destruição. Ho Ion Sang é da opinião que “o Governo adoptou uma postura de abertura nesta proposta de lei e concordou e aceitou muitas das nossas opiniões”, tendo acrescentado que a 1ª Comissão da AL planeia concluir o parecer em Janeiro e depois submeter a proposta a plenário para efeitos de votação.



