Dos advogados consultados pela TRIBUNA DE MACAU quanto à possibilidade de mais casos virem a ser julgados pelo tribunal singular em vez do colectivo, nenhum se opôs à ideia. Manuela António e Paula Ling apoiam esta componente da proposta de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária, e João Miguel Barros alerta para a necessidade de se olhar para o conjunto geral da lei
Salomé Fernandes
A preocupação levantada na segunda-feira na reunião da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) sobre o aumento previsto de casos julgados pelo tribunal singular, pode não ser fundamentada.
Manuela António
Manuela António mostra-se a favor da medida, indicando que “os juízes do tribunal singular são na maior parte das vezes, para não dizer sempre, pessoas capazes e competentes, e portanto se os juízes são competentes faz sentido”. A advogada também frisou que, antes da revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária em 1999, já havia muitos processos em que a sentença era dada pelo juiz singular, a menos que as partes pedissem para ser o tribunal colectivo. “Agora é mais amplo, mas em certa medida é um sistema que já houve”, disse à TRIBUNA DE MACAU.
O aumento da alçada para um milhão de patacas nos casos julgados pelo tribunal colectivo deverá levar a que mais casos sejam julgados pelo tribunal singular, tendo o presidente da 3ª Comissão Permanente da AL, Vong Hin Fai, referido que os membros da Comissão manifestaram preocupação sobre essa matéria. Além de prever que a “maioria” dos casos transite para o tribunal singular, a Comissão questionou o facto do número de magistrados se manter.
Com a alçada actual definida há já quase 20 anos, Paula Ling considera que perante a evolução da sociedade “o valor da moeda já não tem o alcance daquele tempo”. “Hoje, 50.000 patacas parece-me uma quantia muito irrisória, enquanto naquela altura podia ser uma quantia importante. Subir essa alçada tem a sua razão de ser”, comentou a causídica, que apoia a medida e o aumento de julgamentos pelo tribunal singular.
Paula Ling
Apesar de considerar ser bom um aumento de juízes nos tribunais de primeira e segunda instâncias, o foco da advogada vai para as vantagens que resultariam de um aumento no Tribunal de Última Instância. Por este ter apenas três juízes, Paula Ling considera que as decisões se tornam sempre semelhantes. “Mais juízes vai trazer diferentes opiniões e decisões”, defendeu.
Mas o número de magistrados não é visto como um problema por Manuela António que, em termos gerais está de acordo com a mudança, e considera a solução boa desde que haja bons juízes e a possibilidade de recurso. Na sua opinião, há muitos processos que são “relativamente simples”, e nesses casos “não faz sentido estarem a ser julgados por três juízes até porque muitas vezes o juiz que conhece o processo é o juiz singular que acompanhou o processo até à data do julgamento”.
Permitir que o processo seja julgado por quem conhece o caso durante o tempo em que andou em trâmite “evita que se esteja à espera de mais dois juízes disponíveis para poder julgar, juízes esses que vão ter contacto com o processo na melhor das hipóteses uma semana antes do julgamento”, apontou a advogada.
Assim, torna-se desnecessário um aumento do número de magistrados, porque os juízes do colectivo deixam de estar envolvidos no processo passando a estar libertos para serem eles próprios juízes singulares de outros processos. “Não há aumento de processos, o que há é que o juiz singular não fica com mais processos, fica com mais sentenças. Nos casos em que era um juiz que não conhecia o processo a dar a sentença perdia-se mais tempo”, explicou Manuela António.
A advogada vê como possibilidade para contratação de mais magistrados um aumento de processos decorrente de um aumento da população, mas este é um processo que nada diz respeito à alteração em causa. “Estou contra algumas outras mas contra essa não estou”. Para si, as maiores preocupações com a revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária são a escolha de juízes a quem o processo é atribuído, e as limitações de nacionalidade nos casos de segurança nacional.
João Miguel Barros
“O princípio de que se passa a escolher o juiz que vai acompanhar o processo é uma aberração, contra o estado de Direito e contra as garantias que tínhamos na Lei Básica de que o sistema judicial não se alterava. Isso é chocante, repugna-me totalmente, é inaceitável”, disse. Também inaceitável para a advogada é o critério da nacionalidade de juízes, que considera pessoas independentes quer sejam “alemãs, chinesas, francesas…”.
No entanto, o causídico João Miguel Barros acredita que o tópico não deve ser discutido de forma isolada. “Está associado a outras matérias, como os juízes ou o sistema de recursos. A minha preocupação é que se faça uma discussão sistemática, sistémica, da Organização Judiciária, interrelacionar esta matéria com aquilo que efectivamente importa. Estar a discutir a coisa de uma forma isolada pode levar a erros de conclusão”, sublinhou.



