A partir de agora, os advogados têm o dever de comunicar operações suspeitas de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo “independentemente do seu valor”, tendo sido eliminado o limite de um milhão. A alteração às instruções dos advogados “não aperta muito mais” o controlo, segundo referiu o presidente da AAM a este jornal, no entanto, visa eliminar recomendações críticas do Grupo Ásia-Pacífico em relação à RAEM
Liane Ferreira
A Associação dos Advogados de Macau (AAM) alterou as instruções que os causídicos têm de adoptar no cumprimento dos deveres preventivos dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo. Com a rectificação, foi eliminado o patamar de um milhão de patacas para declaração de operações suspeitas. A partir de agora, terão de “participar as operações ou tentativas de concretização de operações, que indiciem a prática dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, independentemente do seu valor”.
A decisão de alteração da instrução anterior deve-se a recomendações emitidas pelo Grupo da Ásia Pacífico no Relatório de Avaliação Mútua do Risco de Branqueamento de Capitais na RAEM. A mudança foi deliberada em reunião da direcção da AAM em Novembro de 2018.
“Não aperta muito mais [o controlo], mas é para ficar em linha com o que outras situações já recomendavam e era sobretudo para eliminar a recomendação crítica que vinha no relatório do Grupo da Ásia Pacífico. Não queremos ser o responsável por essa crítica à Administração de Macau. Assim, fica mais transparente”, explicou o presidente da AAM em declarações ao Jornal TRIBUNA DE MACAU.
Segundo Jorge Neto Valente, a alteração “visa e exige uma maior regulação e maior verificação das transacções, independentemente do seu valor”.
Nas novas instruções, é eliminado o artigo que definia como valor elevado todo o montante superior a um milhão de patacas, ou o seu equivalente em qualquer outra moeda. Assim, os advogados têm o dever de participar as operações ou tentativas de concretização de operações suspeitas, seja o montante alto ou baixo.
“O Grupo da Ásia Pacífico acha que se houver razão para suspeitar não é preciso limite. Com menos de um milhão, os advogados não precisavam de ter tantas cautelas. Acima de um milhão é que precisavam, mas o Grupo disse que não queria isso, porque podem haver transacções ou operações que abaixo daquele limite também sejam más”, afirmou Neto Valente, notando que antes da alteração, a RAEM estava “numa situação difícil, porque fica em observação e com essa recomendação no cadastro”.
A instituição internacional pediu ao Governo para dar instruções aos serviços de justiça no sentido de imporem a eliminação de limites aos notários públicos e privados, que são advogados. Com esta decisão, o mesmo escritório tinha advogados notários e não notários, pelo que os causídicos notários tinham de cumprir o limite de um milhão, ao contrário dos outros. “Então pediram para retirar o limite e foi isso que se fez”, clarificou, acrescentando que “a diferença é ter mais cautelas”.
De acordo com as instruções, os advogados têm dois dias para participar ao Gabinete de Informação Financeira (GIF) operações que indiciem a prática de crime de branqueamento ou financiamento ao terrorismo. Essas operações incluem a compra e venda de imóveis, gestão de fundos e de contas bancárias, e a transmissão de empresas.
Para além disso, o advogado não pode dizer ao cliente que irá fazer a participação, “porque se houver algum crime por detrás vai afectar as investigações”.
Jorge Neto Valente confessa não gostar desta situação, mas salienta que a “lei diz e temos de cumprir”. “O que faço relativamente a clientes que presto serviço, é no contrato dizer que fica avisado que os advogados estão sujeitos às disposições da lei, onde está a obrigação de comunicar e não informar a pessoa envolvida”, explicou.
Por outro lado, a instrução especifica que os advogados devem estar atentos a pessoas politicamente expostas (PEPs), a pessoas singulares a quem são, ou foram, atribuídas funções públicas proeminentes, como chefes dos principais cargos.
“A lei não diz a partir de que categoria se considera uma pessoa politicamente exposta. Para uma maior certeza devia especificar mais, mas eu reconheço que é difícil”, reconheceu o presidente da AAM.
Segundo referiu, “não é por ser uma transacção de 100 milhões que será suspeita”, pois tal depende do contexto de cada cliente. Se fosse um funcionário de balcão de um banco a fazer uma transacção de um parque de estacionamento seria suspeito.
“Nós [advogados] temos de perguntar como arranjou o dinheiro e como faz o pagamento, e o cliente tem de dizer se é das poupanças, da lotaria, do jogo. Escreve a razão num papel e até tem de escrever o número do cheque”, disse.
“Esmagadora maioria das transacções são legítimas”
Recordando que o GIF passou da tutela da Economia para a Segurança, Neto Valente disse ser “indiferente estar num lado ou outro, mas ser uma atitude de espírito”.
“É um gabinete que lida com dinheiro e a maior parte das situações com que lida não tem a ver com prática de crime. A esmagadora maioria das transacções são legítimas e se houver alguma suspeita comunicasse imediatamente. O mecanismo já funcionava, mas há de facto um alastramento da mancha securitária e é ai que enquadro a mudança. Na verdade, não mudou nada na estrutura”, afirmou.
Para o presidente da AAM, a mudança está relacionada com a “personalidade das pessoas”. “O Secretário para a Economia tem muito que fazer e não está preocupado com isso, o Secretário para a Segurança gosta de saber de tudo e meter-se em tudo. Qualquer dia, pela mesma razão, também pode meter os correios e comunicações debaixo da segurança”, frisou.
Na opinião de Neto Valente, devia ter-se aproveitado para reduzir e eliminar estruturas sobrepostas. No entanto, destacou que, do ponto de vista de coordenação governativa, “não tem expressão e significado” e também não afecta as liberdades.
Relativamente à comunicação ao GIF, disse não saber quantas participações são feitas por advogados locais, porém, “na maior parte das vezes” quando a associação recebe a comunicação daquele Gabinete com as transacções suspeitas do mês lê-se que a AAM ou os advogados não fizeram nenhuma. “O que é normal. Uns podem dizer que os advogados colaboram na aldrabice e deixam fazer, mas também se pode dizer que um advogado não avisa o cliente que vai participar, mas diz ‘não faça isso’, ‘olhe que pode ser mal visto, é suspeito’, e o cliente diz que faz de outra maneira ou pergunta como fazer”, explicou, indicando que a recomendação passa pela transferência bancária porque o banco comunica.
“Se o indivíduo disser que é uma ordem de caixa, ou seja um cheque emitido pelo próprio banco para fazer um pagamento, eu não tenho de suspeitar, porque o primeiro que devia ter suspeitado era o banco que recebeu o dinheiro de fora”, declarou.
O incumprimento dos deveres dos advogados nestes casos constitui uma infracção administrativa, cabendo à AAM o papel de instauração e instrução do procedimento.
Ministro chinês da Justiça visitou AAM
Fu Zhenghua, Ministro da Justiça da China, visitou ontem a Associação dos Advogados de Macau (AAM). Segundo o presidente da direcção da AAM, o encontro não teve uma “agenda em particular e foi uma visita de cortesia para trocar impressões”. “Falou-se da necessidade de aprofundar as relações entre os advogados de Macau e da Grande Baía, na concepção da Grande Baía e no desenvolvimento do Estado Direito na China”, disse Neto Valente, acrescentando que Fu Zhenghua convidou os advogados locais a visitarem o Ministério, em Pequim. O Ministro fez-se acompanhar por um representante da empresa “China Legal Service”.



