O facto de o Executivo poder vir a recorrer à arbitragem para resolver conflitos com empresas poder levar à confidencialidade dos contratos de concessão não preocupa a 1ª Comissão Permanente que adiou a discussão sobre a transparência do processo. Na reunião de ontem foi debatida a figura do árbitro de emergência que terá poder para aplicar medidas urgentes que vigoram até à criação do tribunal arbitral
Inês Almeida
A 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa voltou ontem a debruçar-se sobre a Lei da Arbitragem, desta vez, para debater sobretudo os princípios gerais do diploma e a questão da arbitragem de emergência.
Ho Ion Sang frisou que existem oito princípios gerais da arbitragem: o princípio da autonomia, do contraditório, igualdade, confidencialidade, informalidade e simplicidade, celeridade e eficiência, imparcialidade, independência e da intervenção mínima dos tribunais. “A Comissão concorda com esses princípios. O princípio da confidencialidade é muito importante porque em termos comerciais, a nível internacional, as empresas preferem o regime de arbitragem devido ao seu princípio de confidencialidade, para que as empresas possam escolher Macau como um centro de arbitragem de nível internacional”, indicou o presidente da 1ª Comissão Permanente.
“A nível internacional muitas vezes escolhe-se a arbitragem porque é mais célere e, por outro lado, é mais específica e há uma confidencialidade a nível de empresas porque há muitos contratos que as empresas não querem divulgar, no entanto, nos tribunais há publicidade dos seus contratos comerciais”, apontou Ho Ion Sang.
A questão coloca-se também quando se trata dos contratos celebrados entre o Executivo e empresas. “Em relação aos contratos públicos do Governo, onde se inclui as aquisições de bens e serviços ou adjudicações, também poderão definir–se cláusulas de arbitragem. No futuro, quer em termos cíveis ou comerciais, pode aplicar-se a arbitragem. Em termos de contratos administrativos vamos ver no futuro como iremos discutir essa matéria com o Governo”, sublinhou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade.
Questionado sobre eventuais problemas ao nível da transparência dos contratos celebrados uma vez que a arbitragem garante confidencialidade, Ho Ion Sang empurrou as dúvidas para um futuro diálogo com o Governo. “Esta questão poderá ser discutida no futuro quando discutirmos outros artigos. Também vamos discutir essa matéria se a população estiver preocupada com isso”.
A proposta em análise inclui ainda uma “inovação”, destacou Ho Ion Sang, que é a figura do árbitro de emergência. “Quando as partes necessitarem e antes de se criar o Tribunal Arbitral, o árbitro de emergência tem o seu papel”, explicou o presidente da 1ª Comissão Permanente. “Antes de ser criado o tribunal arbitral há um período de tempo em que as partes precisam encontrar os seus árbitros, definir acordos e, durante esse período, se houver litígios, as partes podem solicitar uma medida provisória urgente ao árbitro de emergência”, indicou Ho Ion Sang, sublinhando que a medida se mantém até que seja constituído o tribunal.
“O árbitro de emergência tem competências para decretar medidas provisórias urgentes a requerimento de qualquer uma das partes e ouvida a parte contrária. Isto quer dizer que, se uma parte requereu, mesmo que a outra parte não concorde, a medida provisória urgente mantém-se”, assegurou o presidente da 1ª Comissão Permanente, apesar de a proposta de lei prever a possibilidade de alteração, suspensão e revogação da medida a requerimento de qualquer uma das partes.
A Comissão quer, até ao fim desta sessão legislativa, debater pelo menos uma vez todos os artigos da proposta o que deverá acontecer em “duas ou três reuniões”. Posteriormente decorrerão reuniões técnicas para “melhorar a redacção”. Ho Ion Sang indicou que é preciso fazer alguns ajustamentos. Os deputados esperam que o Executivo consiga apresentar uma nova versão da proposta depois das férias legislativas.



