No ano lectivo 2015/2016, 41 alunos que frequentavam o ensino obrigatório desistiram dos estudos. Este número representa um novo aumento na taxa de abandono escolar, em queda desde 2010. A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ressalva, porém, que 25 desses jovens já retomaram os estudos. De qualquer modo, o Governo mantém-se firme na intenção de incluir no anteprojecto de revisão do Regime da Escolaridade Obrigatória um regime sancionatório

 

Inês Almeida

 

O número de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que desistiram dos estudos no ano lectivo de 2015/2016 foi de 41, correspondendo a uma taxa de 0,09%, referem dados da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) enviados ao Jornal TRIBUNA DE MACAU.

De recordar que no ano lectivo 2014/2015, 35 alunos saíram dos estabelecimentos de ensino que frequentavam. Em 2013/2014 contaram-se 48 situações deste género e no ano anterior 72. O pico da problemática do abandono escolar foi atingido em 2010/2011, quando se verificaram 84 casos.

Entre os 41 alunos que abandonaram a escola em 2015/2016, 25 já retomaram os estudos, assegura a DSEJ. Há ainda dois casos de suspensão da escolaridade por motivos de doença e dois “foram acompanhados em lar e centro educativo”.

“Os restantes 12 alunos já ultrapassaram a idade estipulada pela escolaridade obrigatória mas continuam a receber aconselhamento prestado pelos agentes de aconselhamento sobre o abandono escolar, com foco no reforço da motivação na aprendizagem e planeamento da carreira entre outros aspectos a fim de determinar os objectivos de vida, tendo alguns alunos, entretanto, encontrado emprego sob orientação dos agentes de aconselhamento”, assegurou a DSEJ.

O organismo recorda que o Regime de Escolaridade Obrigatória em vigor foi definido para assegurar o direito à educação dos alunos e a execução efectiva da sua escolaridade, prometendo continuar a aperfeiçoá-lo. Nesse âmbito surgem como prioridades “realçar o cumprimento dos deveres por parte do Governo, encarregados de educação, escolas e alunos, introduzir medidas de acompanhamento para casos de ausência prolongada e de falta de matrícula dos alunos, aprofundar os conteúdos de ensino e serviços de aconselhamento e reforçar a comunicação e cooperação interdepartamental com outras entidades públicas e associações civis”.

Embora não adiante prazos, “para dar ênfase ao dever dos encarregados de educação de assegurar o direito dos seus filhos à frequência escolar”, a DSEJ reitera a intenção de acrescentar ao anteprojecto de revisão do Regime de Escolaridade Obrigatória um regime sancionatório “para que os encarregados de educação e as escolas atribuam mais importância ao respectivo cumprimento do dever e responsabilidade jurídicos”.

A DSEJ garante que tem em conta “a importância e urgência dos diplomas legais” procedendo, por isso, “à organização dos mesmos de acordo com o seu carácter de urgência”. Assim, actualmente, “a revisão do diploma relativo ao Regime da Escolaridade Obrigatória encontra-se a ser executada ordenadamente”, salientou o organismo.