A proposta de “Lei do Sistema do Metro Ligeiro” determina que a abstenção de funções no sistema de transporte de Metro Ligeiro vai ser punida com uma pena que pode ir até um ano de prisão ou 120 dias de multa. O diploma prevê também sanções para situações como a captura do comboio, que pode levar a uma pena de entre cinco e 15 anos de prisão. A palavra-chave da lei é a segurança da operação
Inês Almeida
A segurança foi uma matéria que suscitou a preocupação da população na consulta pública sobre o Metro Ligeiro, por isso, a proposta de “Lei do Metro Ligeiro” espelha essas inquietações apontando uma série de deveres que têm de ser cumpridos tanto pelos passageiros como pela companhia que ficar responsável pela gestão do funcionamento do Metro Ligeiro.
Na sexta-feira, o Conselho Executivo concluiu o debate sobre o diploma. “Com o objectivo de garantir a segurança da operação do sistema de transporte do Metro Ligeiro, a proposta de lei prevê que as zonas envolventes de protecção devem ser constituídas nas faixas adjacentes às áreas de circulação e às infra-estruturas do Metro Ligeiro”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo.
A proposta estabelece os deveres da operadora, devendo ser definidas no contrato de concessão as multas a pagar em caso de incumprimento das normas e dos deveres por parte da concessionária. Além disso, estão também previstos os deveres dos passageiros e do público na proposta de lei, isto é, caso os passageiros não cumpram o disposto na legislação, incorrem na aplicação de multas.
A título de exemplo, Leong Heng Teng sublinhou que “é proibido abrir a porta sem autorização, perturbar outros passageiros, causar danos à estação”, etc. “São 14 alíneas” que incluem ainda a interdição do transporte de animais, excepto cães-guia, o transporte de explosivos ou interdição de passagem a passageiros. Quem não cumprir estas regras pode habilitar-se a multas entre 500 e 10.000 patacas.
O diploma reflecte ainda preocupações com a segurança no campo que se refere à figura do controlador do Metro Ligeiro. “O Metro Ligeiro é um transporte automático, não tem um condutor ou motorista; depende de um centro de controlo. Se uma pessoa que está a controlar [o Metro Ligeiro] não cumprir o dever, se deixar de cumprir as suas funções, isto pode afectar gravemente a segurança”, explicou Leong Heng Teng. Esta prática será punida com uma pena de prisão até um ano ou uma multa de 120 dias.
Além disso, o diploma prevê também sanções para situações como a captura do comboio, que pode levar a uma pena de entre cinco e 15 anos de prisão.
O porta-voz do Conselho Executivo indicou que, uma vez que o Metro Ligeiro não corresponde ao conceito de transporte ferroviário tradicional referido no Código Penal vigente, a proposta define normas criminais específicas relativamente à captura do comboio, ao atentado à segurança da operação, à condução ou operação perigosa, ao lançamento de projéctil contra o comboio e à abstenção de funções no sistema de transporte”.
Em relação à responsabilidade civil da operadora, a proposta refere que a empresa é responsável pelos danos causados aos passageiros durante a viagem ou quando tais danos resultem de defeitos ou de avaria dos equipamentos, assumindo a responsabilidade objectiva, independentemente de culpa, pelos danos causados a terceiros pelos comboios e objectos que deles se soltem.
DSAT a fiscalizar
Caso venha a ocorrer algum acidente ou incidente, a operadora do sistema de transporte é obrigada a notificar imediatamente a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), devendo submeter o relatório no prazo máximo de 72 horas a contar da ocorrência.
Por sua vez, a DSAT deverá proceder à investigação técnica dos acidentes, podendo pedir à operadora para implementar as medidas de segurança necessárias. O relatório da investigação técnica deve ser publicado no prazo de um ano a contar da data do incidente.
A lei prevê que a operação do Metro Ligeiro possa ser atribuída pelo Chefe do Executivo em regime de concessão de serviço público, sendo estabelecidas as normas técnicas de segurança e as condições concretas do seguro obrigatório de responsabilidade civil por regulamentos administrativos complementares. Ainda não é conhecido o valor do seguro.
A proposta de lei, tal como o relatório da consulta pública, espelha que o Governo deixou cair por terra a intenção de multar quem não cedesse lugares prioritários por considerar difícil “diferenciar pessoas que precisam de um assento reservado”. “Não é uma questão essencial. Nesta proposta de lei, eliminámos esta parte”, sublinhou o coordenador do Gabinete de Infra-estruturas de Transportes (GIT). “A sociedade estimula as pessoas a cederem assentos a pessoas com necessidade. Achámos que seria melhor não incluir na lei para não obrigar as pessoas a fazer algo”, referiu Ho Cheong Kei.
Na sexta-feira o Executivo manifestou-se confiante no funcionamento do Metro Ligeiro já a partir do próximo ano, como está previsto.
Conselho Executivo aprova revogação de 283 diplomas
O Conselho do Executivo concluiu a proposta de lei de “Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999” que confirma, de forma expressa, a situação de não vigência de 275 leis e decretos-leis publicados nesses 11 anos e que “foram revogados tacitamente ou caducados, bem como revoga expressamente oito leis e decretos-leis que já estão desactualizados”. De recordar já no ano passado o Executivo tinha feito o mesmo com 472 diplomas datados de entre 1976 e 1987. Na apresentação do diploma, o porta-voz do Conselho Executivo destacou que o Governo “vai proceder à simplificação do sistema normativo”, o que é um processo “complicado”. “Com a apresentação da proposta à Assembleia Legislativa pode dizer-se que terminou a primeira fase e vamos entrar na segunda, concluindo este processo”, sublinhou Leong Heng Teng. O porta-voz indicou ainda que há cerca de 6.000 diplomas publicados entre 1976 e 1999 que foram alvo deste tratamento e que será feita uma publicação integral da determinação de não vigência.



