O presidente da Associação dos Advogados criticou os “atrasos e os estrangulamentos existentes” nos tribunais apesar do desenvolvimento “invejável” que se verifica noutros sectores. Neto Valente lamentou ainda a demora no processo de revisão do Código de Processo Civil e defendeu que só com aumento de recursos se conseguirá elevar a eficiência judicial

 

Catarina Almeida

 

Os tribunais de Macau “não acompanham” o desenvolvimento “económico e social invejável” que a RAEM tem tido desde o seu estabelecimento, criticou o presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM) na abertura do ano judiciário 2018/2019. “Não é certamente por falta de recursos económicos que não se aumenta o número de magistrados capazes de recuperar os atrasos e os estrangulamentos existentes”, vincou Jorge Neto Valente numa alusão aos “processos que se arrastam há já vários anos”.

Isto porque, na análise do presidente da AAM, devido aos “atrasos que se foram acumulando ao longo dos anos anteriores, o número total de processos pendentes nas diversas instâncias cifrou-se em 11.954 – o que significou uma redução de pouco mais de 10% em relação ao ano precedente”.

Portanto, “se não houver alteração significativa nas tendências actuais, serão precisos cerca de 10 anos para eliminar ou reduzir substancialmente o número de processos que transitam de um ano para outro”. Aliás, “nesta data, já há audiências marcadas para meados do próximo ano” apesar de se “constatar uma ligeira melhoria na recuperação de atrasos de diligências no TJB”, apontou Neto Valente.

Logo, tendo em conta que os “atrasos na resolução dos pleitos submetidos aos tribunais causam prejuízos aos interessados que recorrem às vias judiciais” como também “corroem o sistema, desacreditam a função judicial e abalam a crença no primado da lei”, impera reflectir que “a justiça tardia não é verdadeira justiça e, por vezes, os atrasos são se tal monta que, na prática, equivalem a uma denegação de justiça”.

 

Revisão do CPC não convence advogados

No seu discurso, Neto Valente abordou ainda a proposta de revisão do Código de Processo Civil (CPC) – uma intenção manifestada pelo presidente do TUI, Sam Hou Fai, no início do ano judiciário anterior, e que visa a “simplificação de trâmites processuais e a elevação da eficiência judicial”.

Um ano depois, os trabalhos de revisão continuam e “não se sabe quando chegarão a bom porto”, alertou. A AAM já se pronunciou sobre a projecto legislativo e, segundo Neto Valente, são mais as críticas do que os elogios. “Para além de algumas melhorias técnicas constantes do texto submetido a consulta de várias entidades, os advogados entendem que a simplificação de trâmites e a elevação da eficiência judicial não se fazem reduzindo a intervenção dos juízes nem eliminando hipóteses de recurso das decisões proferidas. Fazem-se, sim, com o aumento de recursos humanos, quer no que respeita aos magistrados, quer no que se refere aos funcionários de justiça – que são insuficientes, e nem sempre têm a preparação exigível”, salientou.

Em sentido contrário, observou, em Hong Kong dotam-se “os tribunais com os recursos humanos necessários, recorrendo ao recrutamento de magistrados experientes de países da Common Law” e até alargando o número de juízes estrangeiros no TUI. Já na RAEM, criticou, “vamos assistindo à redução do pequeno número de magistrados portugueses – sabedores e experientes, e ficamos entregues aos poucos magistrados locais que se vão formando lentamente, e de quem temos de esperar pela experiência que irão adquirindo pelos anos que têm à sua frente”.

Por outro lado, em relação à proposta de lei de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária, Neto Valente defendeu que se deveria antes ter optado por “alargar a composição do TUI – permanente ou temporariamente – para funcionar em plenário, apreciando um recurso de decisão proferida por uma Secção do TUI – que julgaria em primeira instância, sem necessidade de deslocar esses processos para o TSI”. Isto porque, recorde-se, o Governo propôs que o julgamento em primeira instância dos titulares dos principais cargos passe do TUI para o TSI abrindo assim a possibilidade de recurso. Numa análise mais geral, Neto Valente destacou que a revisão da lei “não conheceu grande progresso” até porque o texto de consulta “é pouco ambicioso nos objectivos e nas soluções”.

Ademais, considerou como solução “justa”, que o “senso comum compreende e recomenda”, a intenção de abrir o julgamento conjunto no tribunal superior, por arrastamento dos co-acusados para o tribunal que julga o titular de um alto cargo. Uma posição que o presidente da AAM sustenta com o facto dos “julgamentos que foram feitos separadamente no caso de dois titulares de cargos principais no TUI, e de cidadãos comuns, contra os quais foi usada prova utilizada no TUI sem possibilidade de contraditório no TJB, causaram grande desconforto na sociedade e deixaram uma má imagem da justiça em muitos sectores que se preocupam com estes problemas”.

Sobre esta matéria, lamentou a exclusão de juízes estrangeiros no julgamento de crimes contra a Segurança do Estado para seleccionar “apenas alguns (não todos) juízes chineses – sem atentar em que os juízes têm de julgar de acordo com a lei e não segundo os seus sentimentos patrióticos”.

Neto Valente reiterou ainda apelos no sentido de se estudar e discutir questões “que não são contempladas no processo de revisão em curso” na medida em que não se deve ficar à “espera de textos elaborados por ‘ditos grandes juristas’ (para citar mais uma vez sábias palavras do Exmo. presidente do TUI) que nem sempre têm a visão global dos problemas”.

Segundo o mesmo responsável, estão inscritos na Associação dos Advogados 401 causídicos (mais 45 do que no ano anterior) e 126 advogados-estagiários, dos quais 135 se encontram a prestar provas de exame final.

 

Diplomas na área da Segurança geram preocupações

A elaboração de “vários diplomas e despachos na área da Segurança, aliada à concentração de competências na mesma área de governação”, é uma “questão que tem preocupado sobremaneira a opinião pública”, incluindo advogados e juristas, disse Neto Valente. Tendo em conta que “não se antevêem nem se pressentem situações que façam perigar o nosso sossego”, o presidente da Associação dos Advogados advertiu que “as normas que visam proteger os cidadãos não podem ser usadas para restringir direitos individuais, garantidos pelas leis em vigor, em tudo o que não seja absolutamente indispensável, nem interferir com os direitos de privacidade dos cidadãos”. Apontando como “essencial” a realização de consultas públicas e os contributos de académicos e especialistas, para “encontrar soluções equilibradas”, Neto Valente vincou que, “sobretudo, é necessário assegurar a fiscalização dos poderes exercidos pelas entidades de segurança”, atribuindo-a “a entidade ou entidades independente(s)” e “fazendo intervir os magistrados judiciais em qualquer diligência que implique redução ou restrição de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.