No ano lectivo de 2018/2019, haverá 460 bolsas de mérito para atribuir a estudantes do ensino superior
Para o próximo ano lectivo, o Governo prevê a atribuição de 460 bolsas de mérito, 480 especiais e 55 extraordinárias. Não existe número limite para as bolsas-empréstimo, das quais 50 poderão vir a ser convertidas em bolsas de mérito.
Para além das bolsas de estudo, um despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, determina que serão concedidos apoios complementares: 700 para despesas de alojamento e 250 para despesas de primeira viagem de ida e da viagem de regresso.
Para que o estudante seja elegível para receber bolsa-empréstimo e apoios complementares, há um limite máximo do rendimento mensal total do agregado familiar, que varia entre 16.200 patacas se for constituído por uma pessoa, até 75.480 patacas se incluir oito ou mais. Num nível intermédio, por exemplo, nos casos de agregados familiares de quatro pessoas, o limite mensal de rendimentos é de 49.840 patacas.
Para além disso, o montante mensal das bolsas, sejam de mérito ou de empréstimo, varia consoante o local, sendo de 3.950 para a RAEM, o Interior da China e Taiwan e aumentando até 6.000 para Hong Kong e outros países e regiões. Nos casos das bolsas especiais, a estes valores acresce 20%.
O montante máximo dos subsídios a conceder aos beneficiários das bolsas especiais para as despesas com a primeira viagem de ida e viagem de regresso após a conclusão do curso é de 6.500 patacas para cada uma.
Já quem conseguir bolsa extraordinária, recebe um apoio equivalente ao total das propinas. Os subsídios de alojamento podem chegar às 3.300 patacas por mês, podendo ser concedidas 6.500 para despesas com a primeira ida e o regresso após a conclusão do curso.
Ao nível dos empréstimos, se forem para despesas de alojamento o valor máximo é de 2.350 patacas, e para viagens pode chegar às 6.500.
S.F.



