Os próximos 200 rádio-táxis têm de ser ecológicos, pelo menos cinco dos quais devem ser acessíveis e 10 de grande porte. O concurso de concessão de licenças especiais está aberto até 15 de Outubro. À semelhança do último concurso – ganho pela “Rádio Táxi Macau” – a primeira fase de operação irá contar com metade da frota com o restante a funcionar no prazo de um ano desde a data do início do negócio

Catarina Almeida

O concurso público para a concessão das 200 licenças especiais de exploração de táxis – anunciado pelo Chefe do Executivo na segunda-feira – está aberto para submissão de propostas durante dois meses (até 15 de Outubro).

Serão consideradas válidas candidaturas de sociedades anónimas que têm como “principal actividade o exercício de serviços de táxis” e cuja frota seja exclusivamente composta por veículos ligeiros híbridos movidos a gasolina e electricidade ou a energia limpa, revelou ontem a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

As licenças de táxi por chamadas online e telefone serão válidas por oito anos, tal como Chui Sai On já tinha autorizado no documento publicado esta semana em Boletim Oficial. A atribuição destas licenças visa “melhor responder à procura da sociedade do serviço especial de táxis”, explica a DSAT. Actualmente, recorde-se, estão em circulação 100 rádio-táxis operados exclusivamente pela Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau.

Para uma “melhor adaptação do serviço”, o início da operação contará apenas com 100 veículos – incluindo cinco acessíveis e 10 com maior capacidade -, pelo que a restante centena de viaturas entrará em circulação um anos após o início da operação.

No rol de requisitos para a validação das propostas no âmbito deste concurso está também a lotação da viatura que deve prever espaço para seis ou mais passageiros – sem contar com o lugar do condutor-; devendo a frota incluir pelo menos cinco táxis acessíveis e 10 táxis com maior capacidade. A empresa e respectiva sede e administração devem localizar-se em Macau. Por outro lado, no interior da viatura, deverá estar instalado o sistema de comunicação por rádio e de Navegação Global por Satélite (GPS), bem como o de pagamento em moeda electrónica do tipo não-contacto. A central de táxis especiais deve funcionar 24 horas e a paragem de veículos deve “ainda satisfazer requisitos relativos ao número mínimo de veículos em operação e ao rácio de atendimento das chamadas, para uniformizar os serviços”, explica a DSAT.

Além disso, para “assegurar uma operação favorável” será permitida ao concessionário a “cobrança de taxa de chamada do táxi especial, de pré-marcação do táxi especial, e de ausência” – taxas que devem integrar o “plano de exploração e gestão e de serviços, e a experiência de gestão, como critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação deste concurso público”.

De recordar que ainda esta semana a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau já se mostrou interessada em entrar nesta nova corrida – embora desconhecendo os pormenores do concurso, agora revelados – apesar das contas de um ano de operação ainda não serem as mais positivas.