Deputados receiam que a legislação seja mais benéfica para as mães no sector privado do que no público
Deputados receiam que a legislação seja mais benéfica para as mães no sector privado do que no público

Os eventuais 14 dias de faltas justificadas a acrescentar à licença de maternidade, incluídos na proposta de revisão da Lei das Relações de Trabalho, podem vir a ser subsidiados. No entanto, ressalvou o subdirector dos Serviços para os Assuntos Laborais, tal não significa que todas as despesas serão pagas pelo Executivo

 

Rima Cui*

 

No relatório da consulta pública sobre a alteração à Lei das Relações de Trabalho foi dada especial atenção à adição de 14 dias de faltas justificadas não remuneradas à licença de maternidade. Sobre esta questão, o subdirector dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) frisou que, “caso a sociedade tenha necessidade de que o Governo ajuste ou apoie o pagamento dos salários e outras despesas, poderá ser dado um subsídio complementar à remuneração das funcionárias locais durante a licença de maternidade”.

De qualquer forma, segundo o “Ou Mun Tin Toi”, Chan Un Tong sublinhou que a concessão de um subsídio não significa que o Executivo pagará todas as despesas. Ao mesmo tempo, o responsável acrescentou que as autoridades vão ponderar a melhor forma de implementar a medida, consoante a situação concreta da sociedade.

A licença de maternidade foi também foco do debate na reunião de ontem da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que esteve a analisar as alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública (ETAPM) solicitando a sua articulação com a Lei das Relações de Trabalho no que diz respeito à licença de maternidade, sobretudo nos casos de aborto espontâneo ou parto de nado-morto.

De acordo com a Rádio Macau, esta questão não está prevista na proposta de alteração ao ETAPM, no entanto, foi levantada no encontro de ontem com o Executivo, pelo facto de os deputados estarem preocupados com o facto de a legislação ser mais benéfica para as mães no sector privado do que para as funcionárias públicas, frisou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade.

Em causa está o facto de, no sector privado, as mulheres terem direito a um período entre 21 e 56 dias, em caso de aborto involuntário de uma gravidez de mais de três meses, enquanto as funcionárias públicas só podem ter entre sete e 30 dias seguidos de faltas justificadas pelos mesmos motivos.

Na reunião de ontem, os deputados interpelaram também o Executivo sobre a possibilidade de quem trabalha na Função Pública poder faltar meio-dia ao trabalho, porém, o Governo manteve a posição de que só pode haver faltas de um dia. Nesse sentido, Vong Hin Fai explicou que nos regimes conexos, como o da antiguidade de serviço, são considerados dias inteiros de trabalho.

Outra questão debatida tem a ver com o tempo de amamentação. As funcionárias públicas têm direito a dispensa de uma hora por dia para amamentar até os filhos completarem um ano. No entanto, os deputados questionaram se estas mães têm direito a mais do que uma hora por dia no caso de terem gémeos ou trigémeos? “Vão ser duas horas? Três horas?”, interrogou Vong Hin Fai solicitando uma clarificação da norma ao Governo que assegurou que irá estudar as matérias.

Por outro lado, o relatório da consulta pública sobre as alterações à Lei do Trabalho reflecte diferentes opiniões entre a parte laboral e patronal ao nível da criação do regime de trabalho a tempo parcial. De acordo com Chan Un Tong, embora a legislação esteja a ser promovida pelo Executivo, a Administração vai trabalhar com vista a aproximar as opiniões das duas facções.

Sobre o surgimento de diversas opiniões durante a consulta pública no que respeita às horas de trabalho do regime a tempo parcial, o subdirector da DSAL assegurou que as autoridades vão tomar uma decisão depois de recolher informações sobre o desenvolvimento de todos os sectores.

 

* com I.A.