A medida de protecção que possibilita a cedência de apoio financeiro de carácter urgente ajudou 13 vítimas de violência doméstica num total de cerca de 110 mil patacas. Os montantes referem-se ao período compreendido entre a entrada em vigor da lei de prevenção e combate à violência doméstica e o final de 2018, revelou o Instituto de Acção Social ao Jornal TRIBUNA DE MACAU

 

Catarina Almeida

 

As vítimas de violência doméstica podem solicitar apoio económico de carácter urgente junto do Instituto de Acção Social (IAS) ao abrigo da Lei de prevenção e combate à violência doméstica – em vigor desde Outubro de 2016.

Nestes moldes, e ao abrigo do artigo 16º das medidas de protecção contempladas no diploma, o IAS atribuiu até 31 de Dezembro do ano transacto apoios financeiros no total de 109.633 patacas. As verbas foram atribuídas por 16 vezes e beneficiaram 13 pessoas, segundo revelou o organismo ao Jornal TRIBUNA DE MACAU.

Esta medida, como todas as outras abrangidas no artigo em causa, pode ser alargada aos membros do agregado familiar que coabitam com a vítima ou com a pessoa em situação de risco.

Além desta medida de protecção geral, a Lei de prevenção e combate à violência doméstica confere às vítimas o direito a acolhimento temporário em instalações de serviços sociais, acesso a apoio judiciário urgente, acesso gratuito aos cuidados de saúde (desde que prestados por instituições públicas) para tratamento de lesões resultantes de agressões, assistência no acesso ao ensino ou ao emprego, aconselhamento individual ou familiar e prestação de serviços de informação e aconselhamento jurídicos.

Por outro lado, na resposta enviada a este jornal, o IAS manteve a primeira quinzena de Outubro como data estimada para a conclusão do relatório de avaliação dos três anos de execução da Lei de prevenção e combate à violência doméstica – uma avaliação muito solicitada, sobretudo após várias queixas no seio da sociedade de Macau sobre a interpretação das autoridades sobre o preenchimento de critérios para classificar um processo como sendo de violência doméstica.

Os dados oficiais mais recentes apontam que, no primeiro trimestre do corrente ano, a Polícia Judiciária instaurou 23 inquéritos relacionados com casos de ofensas entre membros da mesma família – menos um caso face ao período homólogo. Porém, após a investigação, apenas seis casos preencheram os requisitos previstos na lei para a constituição de crime de violência doméstica.