A Assembleia Nacional francesa aprovou a lei sobre o direito de ajudar a morrer, que inclui a regulamentação da eutanásia e do suicídio assistido para doentes com doenças graves e irreversíveis e com grande sofrimento. A proposta teve 291 votos a favor e 241 contra. A Câmara Baixa deu ‘luz verde’ ao diploma depois de um percurso complicado, uma vez que, desde 2025, recebeu a aprovação dos deputados em duas ocasiões, mas foi rejeitado noutras duas pelo Senado, de maioria conservadora. O projecto que legaliza a eutanásia foi impulsionado no final de 2024 pelo Presidente francês, Emmanuel Macron, que apontou esta lei como um dos avanços sociais do segundo e último mandato, que termina em Maio de 2027. No entanto, a norma será agora examinada pelo Conselho Constitucional por iniciativa do Primeiro-Ministro Sébastien Lecornu, que tem dúvidas sobre alguns pontos do texto, como o período de reflexão do doente (dois dias). Após a aprovação da lei, Macron indicou, numa mensagem à imprensa, que “os recursos perante o Conselho Constitucional seguirão o seu curso de acordo com os princípios do nosso Estado de Direito” e agradeceu “a todos os parlamentares que tornaram possível um debate construtivo e respeitoso”. Já a Igreja Católica Francesa considerou que a lei representa “uma ruptura grave” na história do país e alertou que “os efeitos da legislação são visíveis” e irão alterar a relação “com a vulnerabilidade, a velhice, a deficiência ou a doença”. O texto, inspirado pelo deputado Olivier Falorni (da esquerda independente), introduz em França o direito ao “auxílio para morrer”, que deve ser exercido pela pessoa envolvida, excepcionalmente, que esteja fisicamente incapacitada, por um médico ou enfermeiro. As condições para o exercício deste direito incluem ser maior de idade e ter nacionalidade francesa ou ser residente no país. Pode reclamar pessoas com doenças graves e incuráveis, cujo prognóstico vital deve ser comprometido numa fase avançada ou terminal, com um processo irreversível de deterioração da saúde e da qualidade de vida. Deve experimentar um sofrimento físico ou psicológico derivado da doença que não possa ser aliviado ou que o doente considere insuportável após decidir recusar ou interromper o tratamento, se for especificado que o sofrimento puramente psicológico, com patologia física grave subjacente, não dá acesso a este direito. E para exercer esse direito, o implicado deve ter plena capacidade de discernimento e poder expressar a sua vontade de forma livre e consciente no momento de fazer o pedido. Neste caso, deve pedir ajuda a um médico e o processo terá de ser formalizado por escrito e submetido a uma avaliação colegial. O médico deverá dar uma resposta motivada no prazo de 15 dias. Se o pedido for aprovado, o doente deverá confirmar a decisão após um período mínimo de reflexão de dois dias.

 

JTM com agências internacionais