A Comissão Eleitoral (CEN) são-tomense vai formalizar processos judiciais contra candidaturas que têm realizado inaugurações de obras, entregas de materiais e acções de campanha no período proibido por lei, disse o presidente do organismo.

A lei eleitoral são-tomense determina que “é proibida, quinze dias antes da campanha eleitoral até à data das eleições, o lançamento de obras, inaugurações e ofertas diversas”, limitando as acções dos titulares, funcionários e agentes dos órgãos públicos “à gestão corrente”. No entanto, o Governo liderado pelo Primeiro-Ministro Américo Ramos realizou pelo menos quatro actos concretos de inaugurações e entregas dentro dos 30 dias proibidos pela lei.

No dia 29 Junho, Américo Ramos inaugurou um armazém de medicamentos e um laboratório, no distrito de Lobata. Em 30 de Junho a ministra da Justiça, Vera Cravid e o presidente do Governo Regional do Príncipe, Filipe Nascimento inauguraram o Tribunal da Região Autónoma do Príncipe.

No dia 2 de Julho, nas vésperas do arranque da campanha eleitoral que começou no dia 4, o ministro da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural, Nilton Garrido, entregou ‘kits’ de pesca a 363 jovens no âmbito de um projecto desenvolvido pelo Governo e na passada quinta-feira, a ministra do Ambiente, Juventude, e Turismo Sustentável, Nilda da Mata, inaugurou e entregou a obra de requalificação do ponto turístico de Boca de Inferno, no distrito de Cantagalo, no âmbito de um projecto financiado pelo Banco Mundial.

O presidente da CEN sublinhou que todos conhecem a lei e que todos devem “respeitar a lei como ela é”, lamentando que a Comissão Eleitoral não tenha ferramentas “para poder punir esses casos”. No entanto, Jeudiger do Nascimento disse que a CEN tem tomado nota destas situações e recebido reclamações contra candidatos que “têm estado nas suas sedes com campanha além das 18 horas”, que é o limite previsto pela lei.

“Nós temos estado a recolher e vamos notificar todos esses candidatos para que eles revejam a lei e possam cumprir, porque com certeza a comissão eleitoral irá fazer o devido processo e encaminhar para as instituições e nós esperamos que o processo da acção penal ou da acção punitiva não seja tão demorado, porque eu acredito que deve servir de exemplo para os próximos actos”, assegurou.

A lei eleitoral prevê que quem infringir os deveres de neutralidade e imparcialidade “são punidos com pena de prisão até um ano ou multa” de 60 mil a 290 mil dobras (cerca de 22.400 a 108.400 patacas). A violação da propaganda gráfica e sonora é punida com multa de 15 mil a 90 mil dobras (cerca de 5.600 a 33.700 patacas).

O Tribunal Constitucional são-tomense admitiu cinco candidatos às presidenciais de 19 de Julho: Eugénio Rodrigues da Trindade Tiny, Nito de Sousa Viegas D’Abreu, Miques João do Nascimento de Jesus Bonfim, Carlos Manuel Vila Nova, que se recandidata ao cargo, e Jorge Bom Jesus, que anunciou a sua desistência já fora do prazo legal.

 

JTM com Lusa