A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) de Cabo Verde manteve durante Agosto as medidas para reduzir o impacto do aumento das tarifas no sector eléctrico e prolongou até Dezembro o desconto aplicado aos consumidores abrangidos pela tarifa social. Segundo a deliberação publicada no Boletim Oficial, a ARME aplicou as medidas de mitigação tarifária aprovadas pelo Governo cabo-verdiano para reduzir o impacto do aumento das tarifas de electricidade junto dos consumidores. A deliberação estabelece que seja aplicado, durante todo o mês de Agosto, um desconto de 70% sobre o incremento tarifário para as restantes categorias de consumidores da Empresa de Distribuição de Electricidade de Cabo Verde (EDEC) e da Águas e Energia da Boa Vista (AEB). Para os beneficiários da tarifa social de electricidade, a ARME determinou a manutenção, até 31 de Dezembro, das tarifas finais aplicáveis, através de um desconto de 100% sobre o aumento tarifário. A entidade reguladora recorda que, em 30 de Junho, actualizou as tarifas reguladas de electricidade aplicáveis pela EDEC e pela AEB por um período de seis meses. Com a nova deliberação, a ARME mantém em vigor essas tarifas e determina que as empresas adoptem as medidas necessárias para garantir a aplicação integral dos descontos definidos pelo Governo.
Governo timorense aprova plano para combate à fraude financeira digital
O Governo de Timor-Leste aprovou, em Conselho de Ministros, um plano integrado de prevenção e combate às redes transnacionais de fraude financeira digital, criminalidade cibernética e tráfico de pessoas. O plano, apresentado pelo ministro do Interior, Francisco Guterres, vai vigorar entre 2026 e até 2031, e define uma “estratégia nacional para prevenir e combater aquelas ameaças, que representam um risco crescente para a segurança nacional, estabilidade económica, a soberania digital, a integridade do sistema financeiro e a reputação internacional de Timor-Leste”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. A estratégia passa pelo reforço da coordenação entre os serviços de inteligência, as forças e os serviços de segurança, os órgãos de investigação criminal, as autoridades financeiras e as entidades responsáveis pelo controlo das fronteiras. O plano pretende também reforçar a capacidade do Estado para “prevenir, detectar, investigar e reprimir a criminalidade cibernética organizada e o tráfico de pessoas” através do desenvolvimento de “capacidades técnicas especializadas e a promoção de cooperação regional e internacional”. A supervisão da execução do plano, segundo o Conselho de Ministro, vai ser feito pela Comissão Interministerial de Segurança através do Centro Nacional de Coordenação, Avaliação e Combate às Ameaças Transnacionais, na dependência directa do primeiro-ministro, Xanana Gusmão.
STJ são-tomense acusa Constitucional da libertação ilegal de ex-conselheiro do PM
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são-tomense denunciou a alegada usurpação de competências pelo Tribunal Constitucional que ordenou a libertação de um chileno, ex-conselheiro especial do primeiro-ministro Américo Ramos, procurado pela Interpol por indícios de crimes fiscais. A denúncia consta de um comunicado enviado à Lusa, na qual o STJ repudia declarações do advogado de Ignacio Purcell Mena, de nacionalidade chilena, detido a 12 de Março em São Tomé, a pedido a Interpol e das autoridades espanholas onde era procurado por uma fraude de mais de 300 milhões de euros relacionada com IVA da venda de combustíveis. O STJ refere que foi notificado de um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) “suspendendo a prisão preventiva do senhor Ignacio Mena” e “anulando o acórdão do STJ que decidiu negativamente um ‘habeas corpus’” interposto pela defesa do chileno. “Atendendo que este acórdão extravasa competências legais do Tribunal Constitucional e com vista a melhores esclarecimentos, foi pedido a sua aclaração”, lê-se no comunicado do STJ. Refutando alegações do advogado do cidadão chileno, que acusou o STJ de ter violado prazos e procedimentos processuais, a instituição diz que “observou todos os prazos previstos na lei de cooperação internacional” e decidiu pela extradição por “estarem reunidos todos os elementos e requisitos estabelecidos” na lei. Além disso, refere que os pedidos de ‘habeas corpus’ apresentados junto ao STJ “foram declinados”, porque entendeu que “não cabe pedido de ‘habeas corpus’ nos autos de processo de extradição por se tratar de uma lei especial em que se prevê detenção provisória com objectivo de entregar o executando ao Estado requerente”. “Ainda que fosse possível a decisão de ‘habeas corpus’ por prisão ilegal é da competência do pleno do STJ” e não do TC, lê-se. O STJ refutou e condenou “ataques injuriosos e difamatórios” dirigidos a presidente da instituição, seus pares, demais juízes, e ao Tribunal de forma geral” e diz que já formulou queixa-crime no Ministério Público e participação na Ordem dos Advogados”.



