O Conselho de Ministros de Angola aprovou um decreto que estabelece a afectação de 80% da receita bruta dos jogos sociais concessionados e da receita dos prémios não reclamados para a promoção da saúde, juventude e desportos. O projecto de decreto foi aprovado durante a quinta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente angolano, João Loureço.

A medida legal estabelece a distribuição do montante da receita devida ao Estado pela concessionária, definida como contrapartida financeira do contrato de exploração dos jogos sociais de lotaria, totoloto, totobola e de outros jogos autorizados.

De acordo com a ministra das Finanças de Angola, Vera Daves de Sousa, o diploma, agora aprovado, visa materializar a Lei da Actividade de Jogos que delega no titular do poder executivo (Presidente da República) a fixação do destino do percentual sobre a receita bruta da concessão afecta a finalidades sociais.

O projecto de decreto presidencial aprovado visa assim “fixar esta distribuição de 80% desse montante a despesas destinadas à promoção da saúde, promoção da juventude e desportos, sendo 40% para iniciativas ligadas à saúde e 40% para a juventude e desportos”, explicou. Os restantes 20% serão canalizados para o Tesouro Nacional (10%) e para a supervisão da concessão (10%), sob responsabilidade da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros.

A sessão apreciou também o projecto de decreto presidencial que aprova o regulamento dos regimes especiais de co-seguros e define a respectiva organização e funcionamento e um projecto de decreto que cria o Repositório Angolano de Acesso Aberto.

Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, o repositório é um instrumento normativo que institui um sistema de informação destinado ao armazenamento, preservação, organização e disseminação da produção intelectual e científica das instituições angolanas de ensino superior, de investigação científica, de extensão e inovação.

Finalmente, no âmbito da reforma do Estado, o Governo apreciou um projecto de decreto presidencial que altera o estatuto orgânico do Ministério da Indústria e Comércio, “para garantir maior eficiência e eficácia” no exercício das suas atribuições.

 

JTM com Lusa